TJDF APR - 951636-20150110345443APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia está demonstrada pela natureza e quantidade das substâncias apreendidas, aliadas à palavra firme dos policiais e às circunstâncias da prisão em flagrante. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas ou sem fundamentação idônea devem ser reduzidas. III. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas. A mercancia está demonstrada pela natureza e quantidade das substâncias apreendidas, aliadas à palavra firme dos policiais e às circunstâncias da prisão em flagrante. II. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas ou sem fundamentação idônea devem ser reduzidas. III. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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