TJDF APR - 951658-20120710336244APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com o restante da prova oral. II. Comprovada a inimputabilidade, imperiosa a absolvição imprópria, conforme art. 386, VI, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança. III. Embora o fato tipificado como crime seja punido com pena de reclusão, trata-se de acusado primário, cuja periculosidade não indica a necessidade de aplicação da medida de internação em hospital psiquiátrico. Observados os princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados à indicação de perícia médica, aplica-se o tratamento ambulatorial ao agente inimputável, medida menos gravosa nas circunstâncias do caso. VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com o restante da prova oral. II. Comprovada a inimputabilidade, imperiosa a absolvição imprópria, conforme art. 386, VI, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança. III. Embora o fato tipificado como crime seja punido com pena de reclusão, trata-se de acusado primário, cuja periculosidade não indica a necessidade de aplicação da medida de internação em hospital psiquiátrico. Observados os princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados à indicação de perícia médica, aplica-se o tratamento ambulatorial ao agente inimputável, medida menos gravosa nas circunstâncias do caso. VI. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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