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Jurisprudência


TJDF APR - 951675-20160110124576APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI 11.340/2006 - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO. O recurso contra a decisão que indeferiu as medidas protetivas previstas no artigo 22, I e III, a, da Lei 11.340/2006, é o de apelação criminal. Interposto, porém, recurso de agravo, que foi recebido como pedido de reconsideração e, ao final, indeferido, não houve a suspensão e/ou interrupção do prazo para o ajuizamento do recurso cabível. Assim, se entre a data da decisão impugnada e a interposição do recurso adequado transcorreu lapso temporal superior ao quinquídio previsto no art. 593, caput, do Código de Processo Penal, não se conhece do apelo, porquanto intempestivo.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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