TJDF APR - 951685-20160910010400APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REMISSÃO JUDICIAL SEM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recebida a representação pela prática de ato infracional análogo a tráfico de drogas, é irregular por erro de procedimento, a decisão do magistrado que concede a remissão como forma de extinção do processo por não vislumbrar elementos que indiquem tratar-se de ato análogo à traficância ilícita. 2. Nos termos do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REMISSÃO JUDICIAL SEM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recebida a representação pela prática de ato infracional análogo a tráfico de drogas, é irregular por erro de procedimento, a decisão do magistrado que concede a remissão como forma de extinção do processo por não vislumbrar elementos que indiquem tratar-se de ato análogo à traficância ilícita. 2. Nos termos do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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