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Jurisprudência


TJDF APR - 951714-20140610098285APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIENTE. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 - Muito embora a palavra da vítima se revista de especial relevo probatório na apuração dos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, constatando-sea existência de agressões recíprocas entre o casal e inexistindo provas suficientes de que as agressões foram provocadas pela vontade livre e consciente do acusado de ofender a integridade física da ofendida, não pode a palavra desta servir de lastro à condenação, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2 - Diante da insuficiência de provas hábeis a sustentar o decreto condenatório, impõe-se manutenção da sentença que absolveu o réu quanto à infração penal prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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