main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 951715-20140110674362APR

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1.Para configuração do crime de apropriação indébita é necessário que o agente se aproprie de coisa alheia móvel, cuja posse anterior seja proveniente de algum ato lícito. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos, e inexistindo excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Inviável a absolvição do acusado que, na qualidade de advogado da vítima, levantou os valores depositados judicialmente, sem efetuar o repasse devido, apropriando-se da quantia. 4. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão