TJDF APR - 951906-20120610038033APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A ausência de pedido expresso, a insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV, do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. A ausência de pedido expresso, a insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV, do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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