TJDF APR - 951908-20060510035245APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, mantém-se a condenação. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao trafegar em velocidade acima da máxima permitida na via, em condições de tempo desfavoráveis (noite e chuva), quando transportava carga de aproximadamente 26 toneladas. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, mantém-se a condenação. O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo ao trafegar em velocidade acima da máxima permitida na via, em condições de tempo desfavoráveis (noite e chuva), quando transportava carga de aproximadamente 26 toneladas. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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