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Jurisprudência


TJDF APR - 951911-20140130105362APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 122 DO ECA. PREENCHIMENTO. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e posse de munição de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, considerando a gravidade das condutas infracionais análogas aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, a reiteração na prática de atos infracionais e o descumprimento injustificado de medidas anteriores (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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