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Jurisprudência


TJDF APR - 952102-20140810028145APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 150 e 330, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de invadir a residência da ex-mulher e ameaçá-la de morte, vindo depois a descumprir medida protetiva que proibia a aproximação e contato. 2 A palavra da vítima tem grande relevo no esclarecimento de crimes praticados no âmbito familiar doméstico, justificando a condenação quando se apresenta harmônica, coerente e corroborada com outros elementos de convicção. 3 O descumprimento de ordem judicial proibitiva de aproximação e contato não configura a desobediência tipificada no artigo 330 do Código Penal, porque a Lei 11.343/2006 prevê sanções civis e administrativas, assim como a possibilidade de decretação de prisão preventiva, conforme disposto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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