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Jurisprudência


TJDF APR - 952140-20150210037598APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição com base na negativa de autoria, se o conjunto probatório e firme em apontar o réu como um dos autores do crime, especialmente em face do seu reconhecimento pessoal pelas vítimas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Inviável a avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social do acusado com base em inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento. Conforme jurisprudência cristalizada na súmula 444, do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a penabase. 4. Se tratando de crimes da mesma espécie, cometidos em idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, é de ser aplicada a continuidade delitiva, e não o concurso material. No caso concreto, em se tratando de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, correta a aplicação, pelo juiz, da continuidade delitiva específica, prevista parágrafo único do art. 71 do CP. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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