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Jurisprudência


TJDF APR - 952262-20141210032303APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. ADITAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não pode o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre acusação e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. 2. Na hipótese, aditada a denúncia, o magistrado recebeu o aditamento e determinou a citação do réu e intimação de sua defesa para se manifestarem e arrolarem eventuais testemunhas, de modo que restou assegurado o contraditório e a ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso I e artigo 305, caput, todos da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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