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Jurisprudência


TJDF APR - 952305-20120910208942APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Incabível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de furto qualificado e de falsa identidade. Provado o concurso de agentes, não se mostra possível a desclassificação do crime de furto qualificado para o de furto simples. A prática de atos executórios relevantes não autoriza o reconhecimento da participação de menor importância. Os requisitos para aplicação do furto privilegiado são cumulativos e, possuindo o bem furtado valor superior ao do salário mínimo vigente à época dos fatos, impossível o reconhecimento do privilégio. Constitui fato típico a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, pois não se trata do exercício de autodefesa, amparado no direito constitucional ao silêncio. Redimensiona-se a reprimenda se a pena-base foi fixada acima do patamar mínimo legal sem que houvesse a valoração negativa das circunstâncias judiciais.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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