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Jurisprudência


TJDF APR - 952533-20140610044340APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque chegou a casa embriagado e empurrou a ex-namorada sobre uma cadeira, causando lesões no braço e na perna, pela simples razão de ela haver recusado ajudá-lo a guardar as bebidas alcoólicas que trouxera a casa. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nesse tipo de crime, normalmente praticado na ausência de testemunhas, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos de convicção, como laudo de exame de corpo de delito. 3 Condenação definitiva por fato posterior não caracteriza reincidência, decotando-se o aumento respectivo e mitigando-se o regime de cumprimento da pena. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara civil. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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