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Jurisprudência


TJDF APR - 952534-20150310244172APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares e outros pertences pessoais de dois homens e uma mulher que caminhavam na rua, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão dos agentes aconteceu ainda em situação de flagrância, posto que estivessem na posse de parte da res furtiva e do instrumento do crime, de sorte que o reconhecimento por fotografia não implica nulidade, diante do restante das provas colhidas que o confirmaram. 3 Decota-se das penas fixadas a exasperação que se apresente desproporcional em relação ao gradiente máximo e mínimo fixado na lei. 4 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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