TJDF APR - 952538-20080710132172APR
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCRIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois comparsas, inclusive um menor, subtraiu o telefone celular, um boné e cento e vinte reais de um homem abordado na rua, ameaçando-o com revólver e agredindo violentamente a chutes e socos. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e convincente se mostra em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Transcorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve-se reconhecer extinta a punibilidade do réu menor de vinte e um anos quanto ao crime de corrupção de menor, considerando a pena de um ano de reclusão transitada em julgado para a acusação, conforme o artigo 109, inciso V, e 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, na antiga redação da época. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESCRIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com dois comparsas, inclusive um menor, subtraiu o telefone celular, um boné e cento e vinte reais de um homem abordado na rua, ameaçando-o com revólver e agredindo violentamente a chutes e socos. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e convincente se mostra em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Transcorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve-se reconhecer extinta a punibilidade do réu menor de vinte e um anos quanto ao crime de corrupção de menor, considerando a pena de um ano de reclusão transitada em julgado para a acusação, conforme o artigo 109, inciso V, e 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, na antiga redação da época. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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