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Jurisprudência


TJDF APR - 952544-20140610029600APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 65, da Lei das Contravenções Penais, depois de perturbar a tranquilidade da ex-namorada com dezenas de ligações diárias e de mensagens de texto, onde afirmava que faria besteira, e que ela não sabe o que uma pessoa louca por outra é capaz. Ameaçou, ainda, publicar fotografias íntimas da vítima em redes sociais. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando os fatos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ensejar condenação quando se apresente lógico e em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Exclui-se a indenização por danos morais, por não ter sido expressamente postulada, e, por isso, não submetida ao contraditório e à ampla defesa, afrontando com isso o princípio da inércia da jurisdição. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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