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Jurisprudência


TJDF APR - 952647-20150510078159APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. AUMENTO ÚNICO. NÚMERO DE CRIMES. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de roubos circunstanciados e corrupção de menores, notadamente pela confissão espontânea parcial do acusado e pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 3. Havendo concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se ou aumento relativo ao crime continuado, utilizando-se a fração de aumento correspondente ao total de crimes praticados. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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