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Jurisprudência


TJDF APR - 953232-20140610059307APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DANO AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. SÚMULA 243 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. Demonstrada a relevante lesividade da conduta ao meio ambiente, imperiosa a condenação pela prática do crime descrito no artigo 40 da Lei 9.605/98. 2. Incabível o princípio da insignificância quando não se mostra presente um dos requisitos determinados pelo STJ, quais sejam:ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de dano ambiental e parcelamento de solo urbano, haja vista serem crimes distintos, com objetos jurídicos e momentos consumativos diferentes. 4. Inaceitável a suspensão condicional do processo às infrações cometidas em concurso material, quando a pena cominada seja superior a 01 (um) ano, como na espécie. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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