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Jurisprudência


TJDF APR - 953237-20150310230562APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU E COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INERENTES AO TIPO. 1. O tipo do artigo 16 da Lei 10.826/2003 configura crime permanente, que se protrai no tempo. Isso caracteriza a situação de flagrância enquanto durar a conduta, autorizando a entrada de policiais no domicílio do agente sem autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a confissão judicial do réu e os uníssonos depoimentos dos policias responsáveis pela prisão em flagrante, prestados durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que o apelante possuiu a arma de uso permitido com numeração raspada. 3.O fato de o artefato estar municiado com cartuchos intactos e terem sido encontradas munições sobressalentes é inerente ao tipo (posse de arma de fogo com numeração suprimida), não tendo o condão de levar à exasperação da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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