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Jurisprudência


TJDF APR - 953238-20150710258552APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. CONSEQUÊNCIAS. ARGUMENTO INIDÔNEO. DECOTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO USO DE ARMA. INADEQUADA. REDIMENSIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. READEQUAÇÃO. 1- Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos praticados, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de disparo de arma de fogo é autônomo, realizado após a obtenção do bem subtraído, não servindo de apoio para tornar seguro o proveito do crime, o qual já havia se consumado. 3 - Não há se falar em bis in idem nos casos em que se reconhece a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas e o delito autônomo e independente de corrupção de menores. 4 - Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 5 - Na presença de duas causas de aumento de pena é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. 6 - Incabível a manutenção da prejudicialidade das conseqüências do crime quando o argumento expendido é inidôneo e extrapola o tipo penal. 7 - O uso de arma de fogo, por si só, não é argumentação idônea capaz de justificar a exasperação em patamar superior ao mínimo na terceira fase de aplicação da pena. 8 - As penas de multa devem guardar relação de proporcionalidade com as penas corporais. 9 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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