TJDF APR - 953241-20130111058503APR
PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.PREJUÍZO. INERENTE AO TIPO. 1. Não tendo o réu comparecido à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente intimado para tanto, ocorreu a preclusão temporal, não havendo se falar em retrocesso no curso processual. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Tratando-se de crime de estelionato, o prejuízo suportado pela vítima é inerente ao tipo penal, não servindo como fundamento para exasperação da pena-base, exceto quando o desfalque cause abalo significativo no patrimônio do ofendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.PREJUÍZO. INERENTE AO TIPO. 1. Não tendo o réu comparecido à audiência de suspensão condicional do processo, devidamente intimado para tanto, ocorreu a preclusão temporal, não havendo se falar em retrocesso no curso processual. 2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 3. Tratando-se de crime de estelionato, o prejuízo suportado pela vítima é inerente ao tipo penal, não servindo como fundamento para exasperação da pena-base, exceto quando o desfalque cause abalo significativo no patrimônio do ofendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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