TJDF APR - 953444-20130210061258APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MORADOR DE RUA. DESEMPREGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REQUISITOS ART. 44, CP. PRESENÇA. PENA SUBSTITUÍDA. Ação penal em curso não pode ser invocada para elevar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. O fato de o réu não possuir residência fixa e de não ter ocupação lícita não consiste em fundamento idôneo para o exame desfavorável da sua conduta social. Preenchidos os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano por uma restritiva de direitos (art. 44, caput e § 2º, 1ª parte, CP). Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MORADOR DE RUA. DESEMPREGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REQUISITOS ART. 44, CP. PRESENÇA. PENA SUBSTITUÍDA. Ação penal em curso não pode ser invocada para elevar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. O fato de o réu não possuir residência fixa e de não ter ocupação lícita não consiste em fundamento idôneo para o exame desfavorável da sua conduta social. Preenchidos os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano por uma restritiva de direitos (art. 44, caput e § 2º, 1ª parte, CP). Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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