TJDF APR - 953497-20140510057437APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo, consistente no emprego de arma, ficou vastamente comprovada pelas declarações da vítima, depoimento de testemunha ocular e confissão do réu,portanto, é devido o aumento da pena, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo, consistente no emprego de arma, ficou vastamente comprovada pelas declarações da vítima, depoimento de testemunha ocular e confissão do réu,portanto, é devido o aumento da pena, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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