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Jurisprudência


TJDF APR - 953497-20140510057437APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo, consistente no emprego de arma, ficou vastamente comprovada pelas declarações da vítima, depoimento de testemunha ocular e confissão do réu,portanto, é devido o aumento da pena, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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