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Jurisprudência


TJDF APR - 953516-20151010081855APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO AO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e desobediência praticados pelo réu. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância entorpecente não obstam a configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de medidas protetivas de urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no art. 330, do CP, e não o crime do art. 359, do mesmo Código. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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