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Jurisprudência


TJDF APR - 953653-20150310172443APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL E DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ínfima periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, correta é a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso, o acusado é primário, de bons antecedentes, sem qualquer outro registro de prática de crime contra o patrimônio, e foi surpreendido quando supostamente tentava subtrair um carrinho de mão, com vários anos de uso, avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais). 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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