TJDF APR - 95373-APR1739397
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDÃO JUDICIAL. O delito descrito no artigo 155, do Código Penal, mostra-se na forma qualificada prevista em seu parágrafo quarto, inciso IV, também quando é praticado por menores sob orientação arquitetada pelo apelante que, conforme o conjunto probante, não deixou dúvidas de que foi o autor intelectual da empreitada criminosa, caindo por terra a pretendida desclassificação. Pena dosada dentro dos parâmetros legais, inviável qualquer minoração ou abrandamento de regime inicial, uma vez comprovados seus péssimos antecedentes. Descabe apelação de sentença concessiva de perdão judicial, pois a mesma é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, consoante Súmula n. 18, do STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDÃO JUDICIAL. O delito descrito no artigo 155, do Código Penal, mostra-se na forma qualificada prevista em seu parágrafo quarto, inciso IV, também quando é praticado por menores sob orientação arquitetada pelo apelante que, conforme o conjunto probante, não deixou dúvidas de que foi o autor intelectual da empreitada criminosa, caindo por terra a pretendida desclassificação. Pena dosada dentro dos parâmetros legais, inviável qualquer minoração ou abrandamento de regime inicial, uma vez comprovados seus péssimos antecedentes. Descabe apelação de sentença concessiva de perdão judicial, pois a mesma é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, consoante Súmula n. 18, do STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/1997
Data da Publicação
:
18/06/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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