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Jurisprudência


TJDF APR - 953829-20140610123826APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTIGOS 5º, INCISO III, E 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, impondo-se, portanto, a condenação. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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