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Jurisprudência


TJDF APR - 953931-20150310235037APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. 3. A comprovação de erro de tipo é ônus da defesa, nos termos do artigo 156 do CPP. 4. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base. 5. Comprovada a prática de dois delitos, sendo um de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 6. Incabível a extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições estabelecidas para suspensão condicional do processo, pois o crime de roubo não se coaduna com as benesses da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstas na Lei 9099/1995 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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