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Jurisprudência


TJDF APR - 953942-20150710101208APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL.CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o adolescente apreendido no interior do veículo anteriormente roubado da vítima é por esta reconhecido como um dos autores da subtração e aponta o réu como sendo aquele que estava conduzindo o automóvel e se evadiu no momento da abordagem policial. A identificação do réu permitiu seu reconhecimento por fotografia e pessoalmente pela vítima, extrajudicial e judicialmente, sendo a versão desta corroborada pelo policial que atuou nas investigações. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 3. A declaração do adolescente na delegacia e a confissão extrajudicial do apelante figuram como elementos de prova aptos a serem valorados na formação do convencimento judicial, ainda que não reiterados em Juízo, conquanto em consonância com a prova judicializada 4. A menoridade do comparsa do acusado encontra-se documentalmente atestada, tendo em vista ter prestado declarações na Delegacia Especializada e por constar na Comunicação de Ocorrência Policial o número de seu Registro Civil e data de nascimento 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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