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Jurisprudência


TJDF APR - 953944-20140310098632APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESES NÃO ACOLHIDAS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O interrogatório extrajudicial do acusado (afirmando que adquiriu o veículo por valor irrisório acreditando tratar-se de ágio estourado) aliado aos depoimentos dos policiais e dos colegas do réu flagrados juntos no interior do veículo da vítima (inclusive o autor do roubo do veículo), ao laudo pericial (que atestou a presença de impressão digital do réu na porta esquerda do veículo) e ao fato de o veículo estar com as placas adulteradas são suficientes a comprovar a autoria do acusado no crime de receptação consistente em dirigir veículo objeto de crime anterior. 2. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 3. O arcabouço probatório acostado aos autos permite concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo apreendido em seu poder, não havendo falar em ausência do elemento subjetivo quando as circunstâncias levam a crer o contrário. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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