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Jurisprudência


TJDF APR - 953951-20150110852632APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima manteve a mesma versão na fase extrajudicial e em Juízo, e afirmou que os réus ficaram muito próximos a ela, sendo possível visualizar com exatidão suas características físicas. Acrescentou ainda que a prisão em flagrante foi efetuada pouco tempo depois e teve a oportunidade de identificá-los em seguida ao fato delituoso. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Os policiais responsáveis pela prisão em flagrante atestaram que o acusado confessou informalmente a autoria delitiva, estava de posse da faca empregada no delito e com parte do dinheiro subtraído, tendo, ainda, apontado aos agentes públicos o local onde a bolsa e demais pertences da vítima haviam sido dispensados. 4. A redação do artigo 226 do Código de Processo Penal revela que é dispensável a formalização do reconhecimento pessoal, sobretudo quando não há dúvidas acerca da identidade do acusado, apreendido logo após a prática do crime, com a faca empregada no delito e parte da res, sendo, no ato de sua prisão, reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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