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Jurisprudência


TJDF APR - 953953-20150310065610APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO IRRESISTIVEL. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTOS PELA VÍTIMA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME DE PENA. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima, um senhor com mais de 70 anos de idade, narra com coesão e clareza, na delegacia e em juízo, que a ré dele se aproximou iniciando conversa, distraindo-o, até que o réu se aproximou por trás, desferindo-lhe um golpe conhecido como gravata, subtraiu sua carteira e ordenou à comparsa que pegasse sua bicicleta. A vítima indicou os autores do delito aos policiais e os reconheceu formalmente. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas. 3.A versão da apelante no sentido de que foi ameaçada pelo próprio comparsa não lhe socorre, seja porque a mera ordem para que pegasse a bicicleta da vítima não configura a irresistibilidade suficiente para configurar a coação irresistível, seja porque ficou comprovada a distribuição de tarefas, com a participação ativa da ré na distração da vítima. 4. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto; no entanto, o fato de o apelante ser reincidente enseja o regime prisional fechado. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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