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Jurisprudência


TJDF APR - 953957-20130710005537APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e ocultado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. É possível a manutenção da valoração negativa dos antecedentes com fundamento em condenação diversa da que foi indicada na sentença, pois tal providência não implica em reformatio in pejus, mormente porque a pena-base não restará fixada em quantum superior ao estabelecido pelo magistrado a quo. 4. A personalidade valorada negativamente com base em anotação penal inidônea, por se referir ao processo em tela, deve ser decotada. 5. A confissão extrajudicial empregada para a formação do convencimento judicial deve ser considerada como atenuante na segunda etapa da dosimetria, ainda que retratada em juízo. 6. O redimensionamento da pena e a reincidência do acusado ensejam o regime inicial semiaberto. 7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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