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Jurisprudência


TJDF APR - 953958-20150810034607APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida da vítima, confissão extrajudicial e depoimentos dos policiais. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório 3. A palavra da vítima, normalmente dotada de relevo nos crimes patrimoniais, assume especial importância quando em plena harmonia com a prova dos autos, com destaque para a confissão do autor do delito na fase inquisitorial. 4. Comprovado o abuso de confiança para a prática do crime, pela confissão extrajudicial do réu e pelos relatos da vítima (extrajudicial e judicial), mantém-se a qualificadora do inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal. 5. A pena pecuniária deve ser calculada pelo mesmo critério trifásico aplicado na dosagem da pena corporal, mantendo com esta proporcionalidade. Assim, tendo sido reduzida a pena de reclusão, impõe-se também a diminuição da pena pecuniária em atenção ao princípio da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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