main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 954539-20150410071082APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação, bem como para reconhecer o concurso de pessoas. 2. O fato de o crime ter sido cometido em via pública e em plena luz do dia não é suficiente para considerar o acusado portador de maior periculosidade ou insensibilidade. 3. Provadas a autoria e a materialidade do crime de desacato pelos depoimentos policiais, mantém-se a condenação do apelante, uma vez que o dolo se mostra manifesto, pois ele, voluntariamente e com ânimo livre e consciente de menosprezar a função pública, ao ser preso, proferiu os xingamentos descritos na denúncia, ofendendo a integridade moral dos militares que se encontravam no cumprimento de seus deveres legais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão