TJDF APR - 954589-20140110907015APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Comprovada a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de posse ilegal de munição de uso permitido pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente estando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostra coerente e sem contradição. 3. O fato do tráfico de entorpecentes ter sido cometido em área residencial não se mostra suficiente para revelar maior perigo à saúde pública, pois esta é, em geral, ínsita ao crime em apreço. 4. Tratando-se de porte ilegal de munição de uso permitido, o acréscimo de 08 (oito) meses para cada circunstância do art. 59 do CP desfavorável não se revela razoável, considerando a pena mínima e máxima abstratamente previstas para o tipo. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Comprovada a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de posse ilegal de munição de uso permitido pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente estando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostra coerente e sem contradição. 3. O fato do tráfico de entorpecentes ter sido cometido em área residencial não se mostra suficiente para revelar maior perigo à saúde pública, pois esta é, em geral, ínsita ao crime em apreço. 4. Tratando-se de porte ilegal de munição de uso permitido, o acréscimo de 08 (oito) meses para cada circunstância do art. 59 do CP desfavorável não se revela razoável, considerando a pena mínima e máxima abstratamente previstas para o tipo. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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