TJDF APR - 954866-20140110701058APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA NO LAGO PARANOÁ. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO E PETRECHO NÃO PERMITIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PROPORCIONALIDADE. A conduta de pescar em lago com a utilização de método ou petrecho não permitidos - rede de arrasto -, não preenche os requisitos objetivos para a incidência do princípio da insignificância. O erro de proibição previsto no art. 21 do Código Penal é o erro que recai sobre a ilicitude do fato praticado pelo agente, ou seja, para a caracterização dessa causa de exclusão da culpabilidade, é necessário que o agente pratique a conduta tipificada em lei imaginando ser ela lícita. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA NO LAGO PARANOÁ. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO E PETRECHO NÃO PERMITIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PROPORCIONALIDADE. A conduta de pescar em lago com a utilização de método ou petrecho não permitidos - rede de arrasto -, não preenche os requisitos objetivos para a incidência do princípio da insignificância. O erro de proibição previsto no art. 21 do Código Penal é o erro que recai sobre a ilicitude do fato praticado pelo agente, ou seja, para a caracterização dessa causa de exclusão da culpabilidade, é necessário que o agente pratique a conduta tipificada em lei imaginando ser ela lícita. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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