TJDF APR - 954867-20141110007345APR
PENAL. ART. 129, § 1º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELOS DANOS ESTÉTICOS FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Inviável, no caso de concurso material, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que um dos crimes não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, porquanto eventuais benefícios somente podem ser concedidos considerando o total da reprimenda imposta. Se a condenação pelos danos estéticos foi fixada em patamar exacerbado, tendo o réu quitado parte do tratamento dentário da vítima, cumpre a este e. Tribunal fazer o devido ajuste.
Ementa
PENAL. ART. 129, § 1º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELOS DANOS ESTÉTICOS FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Inviável, no caso de concurso material, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que um dos crimes não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, porquanto eventuais benefícios somente podem ser concedidos considerando o total da reprimenda imposta. Se a condenação pelos danos estéticos foi fixada em patamar exacerbado, tendo o réu quitado parte do tratamento dentário da vítima, cumpre a este e. Tribunal fazer o devido ajuste.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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