TJDF APR - 954897-20130710261337APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, lesão corporal e desobediência (art. 163, parágrafo único, inc. I, art. 129, caput, e art. 330, caput, todos do CP). Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, lesão corporal e desobediência (art. 163, parágrafo único, inc. I, art. 129, caput, e art. 330, caput, todos do CP). Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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