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Jurisprudência


TJDF APR - 954918-20140210058730APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se não foram coletadas maiores informações a respeito da atuação do réu em tais esferas, é inviável sua análise desfavorável. Somente pode haver análise desfavorável da conduta social se o agente possuir número expressivo de registros criminais, pelos quais seja possível inferir que faz da prática de crimes seu modo de vida. O fato de o réu não exercer atividade laboral e de ser usuário de drogas não pode ser considerado como fundamento apto a demonstrar conduta social desajustada. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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