TJDF APR - 954935-20140710356066APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria imputada ao sentenciado pelo crime narrado na peça acusatória, de forma firme e consistente, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância. Se em relação ao outro denunciado há indícios, mas não provas veementes, correnta a sentença que o absolveu nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP. Recursos conhecidos e não providos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria imputada ao sentenciado pelo crime narrado na peça acusatória, de forma firme e consistente, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância. Se em relação ao outro denunciado há indícios, mas não provas veementes, correnta a sentença que o absolveu nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP. Recursos conhecidos e não providos
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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