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Jurisprudência


TJDF APR - 954936-20140510072948APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos quando os antecedentes, em idênticos crimes contra o patrimônio, indicarem a insuficiência da medida para fins de prevenção e reprovação do crime (art. 44, III, CP). Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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