TJDF APR - 955085-20110610088667APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas infrações penais praticadas contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima reveste-se de especial relevo, visto que nessas circunstâncias, não raras vezes, os delitos não costumam deixar vestígios e são cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. 2. Comprovado que os atos praticados pelo réu foram superficiais e breves, consistentes em apalpar as nádegas da vítima sobre a roupa e chamá-la de nomes pejorativos, com conotação sexual, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade é medida que se impõe. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas infrações penais praticadas contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima reveste-se de especial relevo, visto que nessas circunstâncias, não raras vezes, os delitos não costumam deixar vestígios e são cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. 2. Comprovado que os atos praticados pelo réu foram superficiais e breves, consistentes em apalpar as nádegas da vítima sobre a roupa e chamá-la de nomes pejorativos, com conotação sexual, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade é medida que se impõe. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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