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Jurisprudência


TJDF APR - 955095-20140410100853APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOLO DEMONSTRADO. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO DETRAN. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que o réu, consciente e voluntariamente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não há como absolvê-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante por ausência de dolo. 2. É de ser mantida a condenação em relação ao delito de resistência quando lastreada em robustos elementos de prova, como os depoimentos firmes e coerentes dos agentes do DETRAN, cujos atos gozam de fé pública, não havendo qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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