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Jurisprudência


TJDF APR - 955338-20120710097729APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como aplicar o benefício da redução do prazo prescricional, pois a expressão ao tempo do crime, encartada no art. 115 do Código Penal, abrange todas as condutas criminosas praticadas pelo agente, que constituem, por razões de política criminal, um único delito. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o quantum de exasperação da pena, por força do reconhecimento da continuidade delitiva, deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, mostrando-se legítimo o aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) quando o agente pratica cento e oitenta e três crimes de furto qualificado. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação da apelante pela prática dos delitos de furto qualificado pelo concurso de dois ou mais agentes e formação de associação criminosa, por ser este último crime autônomo e independente em relação aos demais delitos cometidos pelo grupo, no caso, o furto. 5. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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