TJDF APR - 955442-20161210000574APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDO. 1. Não exclui a responsabilidade penal do agente a prática do crime quando este se coloca voluntariamente em estado de embriaguez. Adota-se a teoria da actio libera in causa. 2. Depoimentos da vítima na fase policial e em juízo apresentando relatos coincidentes, de forma compatível com as lesões descritas no laudo e, ainda, em harmonia com o relato do policial que atendeu a ocorrência, autorizam a condenação. 3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDO. 1. Não exclui a responsabilidade penal do agente a prática do crime quando este se coloca voluntariamente em estado de embriaguez. Adota-se a teoria da actio libera in causa. 2. Depoimentos da vítima na fase policial e em juízo apresentando relatos coincidentes, de forma compatível com as lesões descritas no laudo e, ainda, em harmonia com o relato do policial que atendeu a ocorrência, autorizam a condenação. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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