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Jurisprudência


TJDF APR - 955453-20120710072859APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. VÍTIMA FILHO DO RÉU. NA AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO É DE SE PRESUMIR SEU EXTREMO SOFRIMENTO. 1. De certo que o beneplácito legal do perdão judicial, a rigor, somente deve ser concedido nos casos expressamente previstos em Lei, nos termos do artigo 107, inciso IX do Código Penal. Nada obstante, ainda que o artigo do projeto de lei do Código de Trânsito Brasileiro, que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial aos crimes nele previstos, tenha sido vetado pelo Exmo. Presidente da República, a aplicabilidade do instituto ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é reconhecida pela jurisprudência e doutrina majoritária. 2. Para que o agente faça jus à causa extintiva da punibilidade, deve estar comprovada nos autos e, portanto, caracterizada a partir de uma situação de extrema e evidente dor emocional por parte do réu diante do ocorrido, fazendo com que aplicação de pena nos ditames legais seja dispensável, como no caso dos autos. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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