TJDF APR - 955461-20150710151655APR
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA PROBTÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo, notadamente pelas declarações prestadas pela vítima em harmonia com o relato dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probatórios. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA PROBTÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo, notadamente pelas declarações prestadas pela vítima em harmonia com o relato dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probatórios. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão