TJDF APR - 955465-20140310170673APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DE PENA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo elementos seguros para se aferir a personalidade do agente, incabível considerar maculada essa circunstância na fixação da pena-base. 2. Mantém-se o acréscimo de ½ (um meio) na segunda fase de fixação da pena, uma vez que o agente possui com outras 02 (duas) incidências penais aptas a caracterização da reincidência o que lhe eleva a um quadro de multirreincidência, razão pela qual a individualização de sua pena há de atentar-se às peculiaridades apresentadas. 3. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto em razão do quatum da nova reprimenda imposta e, ainda, por conta da reincidência do réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DE PENA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo elementos seguros para se aferir a personalidade do agente, incabível considerar maculada essa circunstância na fixação da pena-base. 2. Mantém-se o acréscimo de ½ (um meio) na segunda fase de fixação da pena, uma vez que o agente possui com outras 02 (duas) incidências penais aptas a caracterização da reincidência o que lhe eleva a um quadro de multirreincidência, razão pela qual a individualização de sua pena há de atentar-se às peculiaridades apresentadas. 3. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto em razão do quatum da nova reprimenda imposta e, ainda, por conta da reincidência do réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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